Legislação brasileira de transporte rodoviário de produtos perigosos é mais rigorosa que a européia
Legislação brasileira de transporte rodoviário de produtos perigosos é mais rigorosa que a européia
Data.: 5/9/2008
Fonte: Canal do Transporte
Um panorama da atual legislação brasileira para transporte de produtos perigosos e seu rigor na comparação com a de outros países. Este foi o tema de uma palestra ministrada recentemente na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha por Alexsandro Bona, engenheiro químico e consultor especialista em produtos perigosos da DGM Brasil para o transporte nos modais aéreo, marítimo e terrestre.
Panorama - Regulamentado no Brasil em 1988, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por modificações quanto à sua legislação - que passaram a vigorar somente em janeiro deste ano. Em sua palestra, Alexsandro Bona destacou as principais legislações que regem o segmento como o decreto lei 2063/83, que define multas para transporte de produto perigoso; a resolução 420/04; a NBR - ABNT (Normas Técnicas) e as portarias INMETRO, todas ligadas ao Decreto lei 96.044/88 (condições de transporte, procedimentos de emergência, deveres/obrigações/responsabilidades, fiscalização). Em termos de legislação internacional, citou a ADR (Europa), o acordo marítimo IMDG e o IATA, mais restrito de todos e que regula o segmento aéreo.
O engenheiro lembrou que os produtos químicos perigosos transportados no país são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido em resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), enquanto a classificação é uma responsabilidade do fabricante. São elas: Classe 1 (explosivos, exceto gases); Classe 2 (gases); Classe 3 (líquidos inflamáveis); Classe 4 (sólidos inflamáveis/combustão espontânea); Classe 5 (oxidantes e peróxidos orgânicos); Classe 6 (tóxicos/infectantes); Classe 7 (radioativos); Classe 8 (corrosivos) e Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos).
Para o engenheiro, embora a legislação brasileira para este setor seja baseada nas leis internacionais, principalmente nas normas européias, que cumprem as diretrizes da ONU (Organização das Nações Unidas), ela é menos flexível que a alemã ou a européia. “A lei brasileira é mais rígida ao estabelecer que alguns produtos não possam ser transportados em um mesmo contêiner ou caminhão. Esse excesso de cuidado leva à não-ocorrência do transporte ou a sua realização de forma irregular e insegura. Nesse sentido, a legislação européia é mais flexível e avançada”, detalhou.
Segundo Bona, tanto no Brasil como na Europa e na Alemanha os combustíveis são as mercadorias mais transportadas. Para se ter uma idéia, circulam, no Brasil, cerca de 3.300 produtos perigosos - entre líquidos e sólidos inflamáveis, infectantes, materiais tóxicos, radioativos, corrosivos. “Quando ocorre um acidente com algum derivado do petróleo, seu derramamento provoca contaminação do solo, de rios, podendo causar incêndios em localidades próximas a indústrias de borracha ou de plástico, liberando gases nocivos à saúde da população”, explicou.
setembro 8th, 2008 at 23:39
Quando fiz um curso com o pessoal da Vigilância Sanitária descobri que, mesmo que corretamente embalado em caixas e etc, um alimento nunca pode ser transportado junto com outras mercadorias “não-alimentares”.
Parecem lógicas duas coisas:
1. Essa lei é a mais desrespeitada de todas;
2. Como nem eu, nem você morremos com uma intoxicação alimentar provocada pela maligna contaminação de alimentos por produtos não-alimentares, e como a chance de um alimento embalado, como hoje é de praxe, ser contaminado por uma caixa de outro produto qualquer é minima, essa lei TEM que ser desrespeitada.
O problema desse tipo de lei é que, no espírito do desrespeito, acaba se fazendo m*rda. E a lei acaba sendo indultora do mal, não do bem.
Não que transportar doce de leite enlatado dentro de caixas junto com outras caixas de detergente em pó bem embaladas seja “risk free”. Claro que não. Mas nada o é. E esse é o problema do legislador-regulamentador: como ele não “paga” pelas regulamentações, a tendência é de estabelecer na estratosfera os limites. E isso tem dois efeitos:
1. Eu e você podemos pagar, mas muitos ficam privados de serviços e produtos que ficam muito mais caros;
2. A concorrência é limitada a poucos fornecedores, geralmente já estabelecidos no mercado antes das regulamentações e que conseguem se adequar a elas, enquanto novos empreendedores não têm a chance de se manterem.
E ainda tem aquele efeito de tabela: muitas regulamentações significa mais chance de haver corrupção. Se não é imoral deixar de cumprir uma regulamentação idiota, é imoral corromper o fiscal para não cumpri-la?
setembro 8th, 2008 at 23:41
Evidentemente, é imoral o fiscal se corromper. Isso, ao meu ver, é roubo a mão armada (se o fiscal é armado).