Archive for the ‘Dicas’ Category

Cultura popular sobre a Lei Seca

sábado, setembro 13th, 2008

Recebi o e-mail abaixo… o interessante, não é o texto em si, mas a intenção de esclarecer direitos de cada um, a partir de um confronto com uma norma legal, totalmente desproporcional. Vislumbro ainda o dia que o povo vai se revoltar contra esta indústria legislativa… é só aguardar pra ver.

LEIA COM ATENÇÃO E VAMOS DAR AMPLA DIVULGAÇÃO A MENSAGEM ABAIXO

(Para os esquecidos, é para ler várias vezes e guardar no carro)

Vale a pena ler!

Sobre a nova lei de dirigir embriagado: 665 autuações, cada um com

multa de 1000 reais, mais de meio milhão de reais pro governo em

dez dias apenas.

Corre o risco de virar uma farra de multas igual foi com os radares eletrônicos.

Ainda mais porque cabe ao POLICIAL o diagnóstico de embriaguez

(lembro que a única profissão autorizada a dar diagnóstico no Brasil é a

profissão médica!).

Lembro que se comermos dois bombons de licor, o bafômetro pode acusar 0,2.

Fora as pessoas com diabetes descontrolado, pessoas que tenham

contato prolongado recente com éter (laboratórios, hospitais), dizem que

até chocolate em excesso pode acusar o bafômetro.
Pode virar também uma forma cara de propina.

 

Pague mil ao guarda para não ser multado em mil, perder a carteira e ser preso.

Mas lei é lei, e tomara que esta pegue e nos comecemos a andar de táxi,

e morram menos pessoas no futuro.

Agora se for pego lembre-se:
1)NUNCA FAÇA O BAFÔMETRO, MESMO QUE NÃO TENHA BEBIDO,

   POIS COMO JÁ DISSE ELE PODE DAR UM FALSO-POSITIVO.
2)Tente se livrar dos problemas no local conversando com o policial (sem propina é claro!).
3)SE NECESSÁRIO SEJA ENCAMINHADO AO IML PARA PERÍCIA

   (E ELES USAM ISSO COMO AMEAÇA, MAS É AÍ QUE VOCÊ GANHA). No IML você será examinado por um médico.
4)NUNCA ADMITA QUE VOCÊ BEBEU,

   NUNCA DEIXE SANGUE OU URINA PARA ANÁLISE

   E FALE APENAS O ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

 

Pela lei brasileira você não precisa fornecer provas que te incriminem ,

e no Brasil dirigir é um direito e não uma concessão do estado

como em outros países, onde você é sim obrigado a soprar o bafômetro e dar sangue e urina para análise.

O máximo que pode acontecer é você ser preso sob SUSPEITA de embriaguez.

Pague a fiança, e no dia seguinte dirija-se ao Detran e pegue de volta sua carteira de habilitação (ela é recolhida, só será apreendida se você for julgado culpado).

Logo em seguida entre com um processo contra o estado que te prendeu sem causa, já que nada foi provado e você foi apenas um suspeito.

Arranje um bom advogado e na lei só vale aquilo que está provado.

Ninguém é preso ou punido por suspeitas apenas, e a única prova incontestável de embriaguez é a dosagem de álcool no sangue ou urina, ou você assumir que bebeu.

Pode parecer um manual de burlar a lei (e uma boa lei), mas sabendo do que nossos policiais mal-remunerados são capazes, do tanto que a imprensa adora ver classe-média na cadeia e da ganância de nossos governantes por dinheiro, precisamos estar preparados para escapar dos DIAGNÓSTICOS-POLICIAIS de ocasião.

Divulguem aos amigos.

Artigo sobre liderança profissional

quinta-feira, setembro 4th, 2008

Abaixo, um artigo interessante, que trata da idéia de liderança profissional, e aquilo que o militarismo sempre indica: O EXEMPLO ARRASTA… Numa instituição policial, a LIDERANÇA deve ser tudo, pois é a base do respeito, da hierarquia (natural e do saber) e da boa convivência entre os comandos e seus coordenados.

 

O líder educador 

Autor: Sérgio D. Nievola - Administrador formado pela Universidade Federal do Paraná.

Fonte: rh.com.br 
 
Recentemente, participei de um seminário sobre Cidades Educadoras. Tema muito interessante e que me remeteu à inevitável comparação: devem ser também os líderes educadores?
As duas situações, apesar de bastante distintas, têm o mesmo objetivo: conduzir pessoas para agirem de comum acordo com objetivos determinados. Seja o prefeito ou o presidente da empresa o líder em questão, o grupo sob sua influência deve apresentar certos comportamentos, certas atitudes que o levem a atingir certos padrões de qualidade. E assim como o líder empresarial não deve aceitar colaboradores passivos, os governantes também não devem aceitar uma sociedade que não participa das decisões políticas e não exerce efetivamente sua cidadania. Impossível não comparar também, neste contexto, o pai ao empresário e ao governante. É função primordial do pai, além das tradicionais, a educação dos filhos.

Embora a mãe também seja importante neste processo, o pai (assim como os outros dois personagens) não está presente em tempo integral, fazendo com que sua autoridade tenda a ser mais respeitada. É como comparar o nosso chefe direto ao diretor ou ao presidente da empresa. Por isso, o pai - e o diretor - tem uma responsabilidade muito grande sobre as atitudes de seus filhos - e funcionários.

Partindo desse princípio, a importância que tem um pai na formação moral de seus filhos também tem o diretor na formação da cultura da empresa: é através de treinamentos técnicos (uma boa escola), mas principalmente através das atitudes corporativas (do exemplo) que os funcionários passam a se comportar de uma determinada maneira.

Querendo ou não, os líderes (assim como os pais) são a referência funcional para os subordinados. Suas atitudes e seus comportamentos vão definir a maneira como os colaboradores podem se portar. Há quem critique essa carga de responsabilidade sobre a figura do líder - que eu comparo a dizer que o pai não é responsável pela formação dos filhos! Mas - e agora vem a questão crucial - o que fazer para direcionar os comportamentos de meus colaboradores?

Depende. Alguns gerentes, diretores e presidentes não estão preocupados com seus funcionários, nem com a cultura corporativa - querem apenas o seu lucro garantido e a continuidade da empresa - e não se dão conta de que esta atitude é percebida pelos subordinados que reagem da mesma maneira, sem se importar com comportamentos ou atitudes, considerando o cliente apenas um meio para atingir seus objetivos financeiros! E, curiosamente, isso se aplica também ao setor público… Quando ocorre de gestores públicos se preocuparem com a prestação de serviços à sociedade, os servidores assimilam essa atitude e os serviços atingem padrões de qualidade comparáveis ao que há de melhor na iniciativa privada. Agora, quando a preocupação dos gestores é voltada apenas para suas vantagens pessoais, gratificações, benefícios, cargos para os amigos, o que vemos é o espetáculo da incompetência, das filas quilométricas, da burocracia sem sentido, dos processos judiciais que passam anos parados etc.

Neste sentido, o único posicionamento a ser tomado pelo gestor é comportar-se como se estivesse no ?Big Brother?: agir tendo sempre em mente que ele é o foco das atenções e consciente de que tudo que ele fizer ou falar vai repercutir na maneira como a empresa o percebe: seus valores internos vão dar o tom para toda a organização. E isso vale também para gerentes seniores, médios e juniores: cada um, dentro da sua área de influência vai transmitir aos seus subordinados a sua visão da empresa - se eu ajo com descaso com as políticas da empresa, meus subordinados tenderão a seguir os meus exemplos.

Pode parecer exagero quando digo para os gestores pensarem como se estivessem sempre sob holofotes, porém, embora não haja ?Big Brother? dentro das empresas, existe sim a “rádio corredor”, uma das responsáveis pela formação da cultura organizacional. E o que ela dissemina justamente? Comportamentos e atitudes dos administradores!

Cabe, portanto, aos gestores a responsabilidade - quer queiram, quer não - pelo direcionamento não só estratégico, mas também cultural de suas empresas (ou filhos, ou órgãos públicos). E, esse direcionamento só resultará em benefícios para todos quando eles tomarem consciência de que o rumo a ser tomado depende não só de suas orientações, palavras, ordens, mas, principalmente, de seus valores intrínsecos, valores esses que, mais cedo ou mais tarde, são percebidos pela sua equipe e dão o tom à organização.

Mulheres vítimas de tráfico de seres humanos são encontradas pela PRF

quinta-feira, setembro 4th, 2008

Aos meus alunos/instruendos na área de Direitos Humanos e Cidadania, uma notícia mostrando como a PRF pode agir (e interagir) no combate às explorações de seres humanos, nas áreas sob nossa atribuição.

 

Fonte: Lucia Morel, com informações da assessoria - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Mato Grosso do Sul encontrou duas mulheres, de nacionalidade paraguaia em situação que caracteriza tráfico internacional de seres humanos.

Josefina Martinez Solina de 19 anos e uma adolescente de 17 foram identificadas em posto da PRF em Ponta Porã na tarde de ontem quando iam, de carona, em direção a Bataguassu. O condutor do veículo, que não teve o nome identificado, disse que apenas teria dado carona às duas.

Ao ser verificada a documentação das passageiras, foi notado pela polícia que havia fortes indícios de adulteração nos documentos e assim, depois de algumas perguntas, as duas jovens disseram aos agentes da PRF que haviam sido recrutadas por uma mulher chamada Nilva, em Pedro Juán Caballero, de onde as duas vieram.

A jovem de 19 anos contou ainda que essa mulher costuma recrutar meninas paraguaias para a prostituição e que inclusive teria enviado a irmã de Josefina à mesma cidade para qual se dirigia.

Josefina e a adolescente de 17 anos foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã, onde as investigações acerca do fato devem continuar.

Ocorrência para análise (case)

terça-feira, agosto 19th, 2008
Não era minha intenção trabalhar as notícias como fonte de análise - até porque temos que ter uma visão muito críticas sobre as mesmas, pois muitas vezes, não refletem o fato real, como um todo. Porém, fiquei sabendo que essa notícia abaixo é a mais próxima do que realmente aconteceu, e merece uma análise pela utilização de meios (notebook, msn…) por parte dos meliantes, a ser observado pelos policiais. No caso, eram policiais militares… mas isso é irrelevante, acredito. O policial, quando estiver na fiscalização rodoviária, deve, sempre observar as atitudes e a situação, INDEPENDENTEMENTE de quem seja o abordado, sempre mantendo a postura, educação e cortesia - e, não menos importante, a própria segurança do dispositivo de fiscalização. Não é porque o abordado identifica-se como agente de autoridade (de qualquer instituição, diga-se de passagem…) que deva ser liberado de pronto. Defendo a idéia que, sendo ele um cidadão de bem e um profissional de segurança pública, não tem nada a dever, ficando sempre à disposição de uma fiscalização do companheiro - lembrando sempre, com educação, cortesia e seriedade. 

 

 

PRF prende PM’s com cocaína e arma
PM pretendia levar 18 quilos de cocaína até Campo Grande; ele usava o MSN para contactar com o traficante
 

Fonte: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=37162

 

DOURADOS – A operação desencadeada pela Polícia Rodoviária Federal(PRF), base de Dourados, que começou na manhã de sábado e encerrou ontem, resultou na apreensão de armas ilegais e munições, cocaína, notebook usada para o tráfico, celulares, veículos e os PRF’s recuperaram ainda uma moto Honda Biz que foi furtada na noite de sábado no Parque dos Ipês. E o agravante nas prisões é o envolvimento de policiais militares de Ponta Porã e Rio de Janeiro.
“As nossas ações nessa operação, não se resumiu apenas nos postos de fiscalização. Mas sim numa ação volante em toda a extensão da rodovia federal que corta a fronteira”, destacou o inspetor Waldir Brasil da PRF-Dourados.
Com isso, as apreensões e prisões ocorridas mostram um histórico surpreendente com a prisão de policiais envolvidos com o tráfico na região da fronteira. E outra surpresa é que o tráfico agora usa a internet para se comunicar. Para isso, o notebook é uma arma a mais para o tráfico. Porém, o poder ofensivo dos PRF’s em Dourados e região dá mostra aos traficantes, com essas prisões, que os policiais estão atentos a todas as inovações do mundo do tráfico.
A primeira abordagem de sucesso aconteceu às 14 de sábado, entre Dourados e Ponta Porã. Aurélio Jorge Menezes de Freitas, de 32 anos, policial militar do Rio de Janeiro conduzia o veículo de placas KOP 0437 de Belfor Roxo/RJ.
Na vistoria do veículo, embaixo do banco, os policiais rodoviários federais encontraram uma pistola 9mm de fabricação argentina com dois carregadores. Além da arma, foram encontrados 178 cápsulas de munições para armas calibre 9mm, .40 e 380.
Questionado sobre o porte da arma e o proprietário, o policial militar Aurélio Jorge disse que estaria levando a arma para um ‘amigo’ no Rio de Janeiro. Perguntado o nome do amigo, ele não soube dizer e nem onde o encontraria. Ele foi autuado em flagrante por contrabando e porte ilegal de arma de fogo.
Porém, a surpresa maior dos policiais viria às 20h, ainda de sábado. Na abordagem ao veículo Ford Focus, placas CWQ 4282 de Dracena/SP, conduzido por Benedito Vieira da Silva, de 45 anos, policial militar aposentado que mora em Ponta Porã e tinha como acompanhante a sua esposa, foi descoberto, após uma minuciosa vistoria, um fundo falso. Ao abrirem esse compartimento, os PRF’s localizaram 18 quilos de cocaína distribuídos em vários tabletes.
Com a droga descoberta, os policiais apreenderam ainda um notebook com conexão para internet, dois aparelhos de celulares, U$ 570,00 e R$ 700,00.
Questionado pelos PRF’s o porque da conexão com a internet, o policial militar disse que foi orientado pelo traficante que o contratou a não usar os celulares e sim o notebook através do MSN, ‘é porque o celular está muito manjado’, disse o PM aos PRF’s.
Ele disse que foi contratado para pegar a droga em Ponta Porã e levá-la até Campo Grande onde receberia R$ 10 mil pelo trabalho.
E quase encerrando a operação, os policiais, às 3h50 de ontem, recuperaram a motocicleta Honda C100 Biz vermelha, placa HRT 4292 de Campo Grande/MS que havia sido furtada em frente ao Parque dos Ipês em Dourados.
E essa apreensão aconteceu no Posto Capey. O piloto da moto não obedeceu ordem de parada iniciando uma perseguição que não demorou a ser encerrada.
Apesar de estar numa situação totalmente desfavorável, o piloto da moto, abandonou-a às margens da rodovia e tentou fugir. Ele foi perseguido e preso. E mesmo detido, ele resistiu a prisão até chegar a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados.
Na DP, o piloto da moto foi identificado como sendo José Adriano Bogarim da Silva, de 27 anos, que mora no Jardim Cuiabazinho em Dourados. Ele é do Regime Semi-aberto onde cumpre pena por furto.

Artigo de uma DPF, sobre o uso de algemas

terça-feira, agosto 19th, 2008

Algemas sim

Preso é preso, deve ser algemado e com as mãos para trás

por Arryanne Queiroz

A Suprema Corte norte-americana reconheceu o direito constitucional do policial de algemar suspeitos durante abordagem para busca e revista pessoal, situação muito menos periclitante que aquela decorrente do cumprimento de ordem judicial de prisão cautelar com condução e deslocamento de preso (caso Muehler X Mena, 2005).

O debate jurídico sobre o uso de algemas como medida de contenção não é novidade. Noutros países, porém, a discussão avança sobre os desdobramentos de sua aplicação, em que as instituições policiais buscam aprimorar diretrizes e mecanismos de contenção que não lesionem os pulsos nem provoquem a morte de presos, como já aconteceu nos Estados Unidos (caso State X Loretta A. Gough, 2002).

Após a exposição da prisão de pessoas do cenário político e de empresários pela imprensa, recentemente, o Congresso Nacional retomou reflexões a partir do Projeto de Lei 184/04 para defender que, em nome dos direitos humanos, a constrição deve ser uma exceção no cotidiano das operações policiais.

O Projeto de Lei 184/04 é uma provocação aos limites de tolerância moral da sociedade. Segundo seu artigo 2º, as algemas somente poderão ser empregadas, por exemplo, durante o deslocamento do preso, quando o indivíduo oferecer resistência ou se houver fundado receio de tentativa de fuga.

Apesar do silêncio do projeto, essa é uma opção legislativa aplicável também para os casos de execução de prisão preventiva e temporária, excepcionais em sua gênese legal. A dispensa do uso de algemas nos casos de prisão cautelar desafia a compreensão lógica comum, porque o preso será conduzido a um cárcere com grades de ferro. O uso de algemas é um consectário lógico da prisão, salvo exceções, que não podem ser uma regra.

No mesmo sentido, se uma das finalidades da algema é justamente reduzir as chances de fuga, ataque e de automutilação do preso, o projeto propõe, enfim, uma subversão de ordem.

É evidente que sempre deve haver uma razão objetiva para o uso de algemas. E razão mais consistente do que uma decisão judicial, proferida pelo juiz competente devidamente investido no cargo, não pode existir. Assim, afora situações excepcionais, todos os indivíduos contra os quais houver ordem de prisão temporária ou preventiva devem ser algemados, justamente como se deu na operação Satiagraha, da Polícia Federal, independentemente do status social do preso. Ou seja, os meios alternativos de segurança devem ser usados apenas se, por exemplo, a pessoa sob custódia tiver ou apresentar alguma lesão, deficiência ou condição pessoal que possa se agravar pelo uso das algemas.

A sensação de mal-estar diante da ordem de prisão é absolutamente incontornável, mas esse é o preço que se paga para viver em uma sociedade onde o Estado combate o crime conforme o devido processo legal, e uma prova disso é que a absolvição após processo criminal, por exemplo, independentemente do sofrimento que isso cause ao acusado, não enseja danos morais.

Uma breve análise do projeto revela algumas incongruências. Não faz sentido, por exemplo, restringir o uso de algemas às situações em que o preso oferece resistência ou mostra intenção de fuga ao argumento de que o uso das algemas é constrangedor. O constrangimento não reside no uso de algemas em si, mas decorre da exposição popularesca do indivíduo algemado, o que não é absolutamente gerenciável e inevitável diante da voracidade da imprensa.

A verdadeira quebra de direito fundamental se dá com a restrição da liberdade. A algema não configura uso abusivo de força, mas, sim, um mecanismo legítimo para a prevenção do uso da força policial, o que pode colocar em risco desnecessário a integridade de terceiros e do preso. Nem todos os direitos fundamentais do preso são preservados, ao menos temporariamente, a começar pela sua liberdade de locomoção. Os direitos incompatíveis com a prisão são restringidos, como, por exemplo, o exercício do sufrágio. Nesse ponto, o Projeto de Lei 185/04 é uma ode à hipocrisia.

A polêmica sobre as algemas é um debate político de conveniência, que faz sombra ao cerne das operações da Polícia Federal: o combate à corrupção, entre outras ações criminosas de colarinho branco que impedem o crescimento do Brasil. A regulamentação do uso de algemas é importante num país que se pretende cada vez mais compromissado com os direitos humanos, muito embora a implementação de políticas para a melhoria das condições de vida da população carcerária, por exemplo, sejam demandas muito mais prementes.

Na comunidade da Polícia Federal, e certamente nas dos policiais militares e civis, sobram relatos sobre mortes e lesões graves por ataque de presos conduzidos sem algemas. Preso é preso, deve ser algemado e com as mãos para trás, salvo exceções justificadas, ao contrário do que defende o projeto e o Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante 11.

É muito confortável defender, do alto dos gabinetes luxuosos, a dispensa de algemas como regra policial em nome dos direitos humanos do preso — que, por isso, já não usufrui de todos os direitos fundamentais —, quando as conseqüências dessa imposição em abstrato são nefastas para os direitos humanos dos outros, em especial os dos policiais.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

Sobre o autor

Arryanne Queiroz: é delegada de Polícia Federal, representante da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Jornalistas aprendem a ‘não atirar’ durante o curso de tiro defensivo da PM

sexta-feira, agosto 15th, 2008

Abaixo, uma notícia que achei relevante, que capturei do grupo de discussão policial-br@yahoogrupos.com.br, o qual já recomendei a vcs, muito bom. Peçam a inscrição, informando qual a força policial que vc pertence, e eles vão te confirmar (ou não, o q é raro) sua inscrição para participar deste grupo seleto de discussão do serviço policial. Temos Delegados, policiais militares, agentes PC, PF, PRF e Penitenciários, policiais americanos, entre outros. Façam um teste…

Fonte: SSP/SP – Noticias
Em uma iniciativa única, a Polícia Militar do Estado de São Paulo abriu, pela primeira vez, uma edição do curso de Tiro Defensivo de Preservação da Vida “Método Giraldi”, para jornalistas dos grandes meios de comunicação. Durante dois exaustivos dias, 22 profissionais da imprensa tiveram a oportunidade de conhecer o método de treinamento da PM, utilizado desde 1999, que ensina aos policiais as técnicas primordiais a serem utilizadas em confrontos e situações de estresse.
“Agora eu entendo”. Ou “se eu soubesse que era assim, teria feito aquela matéria de outra forma”. E também: “Mudei minha visão sobre a polícia; agora eu os vejo como gente”. Esses foram alguns dos relatos de jornalistas ao final do curso de Tiro Defensivo de Preservação da Vida “Método Giraldi”, realizado nos dias 06 e 07 de agosto, no Centro de Formação de Soldados (CFSd), em Pirituba. A breve experiência vivida por 22 profissionais que atuam na Capital e no Interior foi suficiente para dissolver alguns estereótipos e dar a eles novas esperanças sobre os rumos da polícia. A proximidade com os policiais militares instrutores do curso, o contato com o coronel da reserva Nilson Giraldi (autor do método), e, principalmente, a prática do método com armas e munições, que lida diretamente com o emocional de quem está atuando, foram razões para tantas mudanças.

“Ué, não era curso de tiro?”
Antes de manusear as armas e iniciar as aulas práticas esperadas ansiosamente por todos, tivemos uma introdução dos conceitos do “Método Giraldi”, conduzida pelo coronel Eliziário Ferreira Barbosa, comandante da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, e um dos principais instrutores do curso. Ele explicou que o método, na verdade, é “uma doutrina da atuação armada da polícia e do policial, com a finalidade de proteger a sociedade e a si próprio”. Em suma: é um modo de solucionar (sempre que possível) qualquer ocorrência por meio de verbalização, sem o uso da força e sem colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas.
Trata-se de uma mudança de cultura. Nas palavras do coronel Eliziário, aliás, várias ‘mudanças de cultura’: de uma cultura de onde tudo é resolvido com “invasão”, tiros e bombas para uma cultura de “negociação”; de uma cultura de disparar contra pessoas em atitude suspeita para uma cultura de “verbalização”; de uma cultura do uso da arma de fogo para segurança do Estado para uma cultura do uso da arma de fogo para a segurança do cidadão.
Em princípio, o método pareceu muito eficaz. Porém, restava a dúvida de como seria aplicado à realidade e de como instruções tão simples poderiam ser tão determinantes para uma mudança de postura do policial. Dúvida essa que só seria esclarecida algum tempo depois. Após as explanações do coronel, seguimos do Quartel do Comando Geral da PM, no Bom Retiro, para o Centro de Formação de Soldados, em Pirituba, na zona oeste da Capital.

Do gravador à pistola
Assim que chegamos ao Centro de Formação de Soldados (CFSd) – órgão da PM responsável pela formação do futuro profissional de polícia ostensiva e fiscalização técnica dos demais órgãos formadores do Estado de São Paulo, fomos apresentados ao nosso novo instrumento de trabalho (apenas durante os dois dias do curso, é claro): a pistola .40. A arma foi adotada pela PM e, em breve, deve substituir os revólveres de calibre 38 em todo o quadro da corporação.
Cerca de 30 instrutores oficiais da Polícia Militar de todo o Estado, que atuam em diferentes grupamentos e unidades, nos receberam da forma como um anfitrião acolhe um visitante em sua casa. Com toda a atenção e cuidado que mereciam 22 jornalistas que haviam tido pouco ou nenhum contato com a arma, os instrutores explicaram todo o funcionamento técnico e prático da pistola .40.
Explicaram também o porquê da sua adoção pela PM: o projétil desta arma, em especial o expansivo, tem poder de parada. Isso significa que, ao atingir o corpo humano, o projétil imobiliza de imediato o agressor e sua ação perigosa contra a vítima. Ele é necessário porque, nos casos em que a munição não tem esse poder, como os calibres 38, 380 e 9 mm, o agressor pode ignorar o tiro no momento em que recebê-lo e continuar sua ação, sentindo seus efeitos momentos depois.
Os instrutores lembraram que o mesmo cuidado dedicado aos jornalistas é oferecido aos policiais que participam do curso e que, inclusive, o respeito e a consideração são qualidades exigidas para o cargo. Mais tarde, o autor do método nos diria que o professor não está lidando com ‘policiais’, mas com ‘homens policiais’, ‘mulheres policiais’ e, acima de tudo, com ’seres humanos policiais’. “Ser humano é substantivo; policial é adjetivo”, ensina o coronel Giraldi.
Após entender e dominar (tomadas as devidas proporções) o instrumento de trabalho, iniciamos as aulas práticas de tiro em um alvo retangular, com o objetivo de centralizar os disparos.
Então começamos uma seqüência de quase 100 tiros para cada um dos aprendizes, nas mais variadas posições e distâncias: de pé, ajoelhado, deitado, inclinado, com uma mão só. Ao final do primeiro dia, braços e pernas cansados, cotovelos ralados, algumas das mãos machucadas pela falta de intimidade com as armas e alvos peneirados pelos jornalistas atiradores. A interiorização e o entendimento do método, entretanto, ficariam para o dia seguinte.

Prazer: Método Giraldi
O segundo e último dia do curso para jornalistas nos reservava muitas surpresas. Logo pela manhã, conhecemos a Pista Policial de Instrução (PPI). Semelhante a um labirinto, com paredes, cômodos e janelas, é um espaço utilizado para a simulação de situações reais, como ocorrências de roubo, seqüestro, entre outras, atendidas diariamente pela polícia. Os alvos, classificados como “amigos”, “neutros” e “agressores”, são devidamente caracterizados como seres humanos, e, às vezes, móveis. Essa mobilidade é o que mais mexe com o emocional do ser humano. E nós, jornalistas, sentimos na pele a dificuldade. Em fração de segundos, uma pessoa que parece desarmada saca um revólver e aponta para o policial, que deve estar preparado para se defender (e atirar se necessário).
Dentro da PPI, os instrutores comandam uma teatralização da realidade, conversando com os alvos. E nós tivemos que fazer o mesmo. Verbalizar mandamento principal do método com os alvos (de trás, os instrutores incorporam os alvos e estabelecem o diálogo), para definir se são amigos (policiais), neutros (inocentes) ou agressores. No entanto, mesmo um agressor não deve ser tratado de qualquer forma. O policial deve atirar sob a única e predominante condição de o agressor estar com a arma apontada contra ele. Só. Caso contrário, nada de tiro. Dedo fora do gatilho e conversa. Muita conversa.
Em casos de seqüestros com refém, por exemplo, também simulados no treinamento, a única orientação é negociar. “Atirador de elite não funciona, a história já mostrou isso. Somente em casos excepcionais. A nossa forma de atuar se baseia na negociação”, explica Giraldi. “Temos que negociar uma hora, duas horas, 20 horas, uma semana, um mês se preciso. Mas nunca atirar. O policial tem que pensar que a pessoa que está ali com o agressor é sua filha, sua mulher, sua mãe. Ela não pode morrer.”
O coronel Eliziário, principal instrutor do método, passou por uma situação como essas e foi exaltado por Giraldi. Segundo ele, o comandante da Polícia Rodoviária é o recordista em tempo de negociação com seqüestradores: em Campinas, passou 54 horas conversando e conseguiu, ao final, prender duas pessoas e liberar três reféns.
O coronel Giraldi lembrou que a idéia de atirar em braços e pernas não passa de utopia. “As pessoas que julgam ser isso possível é porque não têm a mínima idéia do que seja um confronto armado, onde a morte está sempre presente. Nesses casos, não há tempo nem condições de o policial escolher pontos de acerto no agressor; dispara na direção da sua silhueta e esse disparo não tem como finalidade matar o agressor, mas tentar fazer cessar sua ação de morte contra a vítima”, conta. A morte pode até ocorrer, mas o disparo do policial não tem essa finalidade.
Passada a primeira fase, chega a hora da parte prática, o ‘grand finale’: a Pista Policial de Aplicação (PPA). Nela, que é uma espécie de avaliação, o aluno passa pela pista sem saber o que vai encontrar pela frente e vive a situação que beira a realidade, em um ambiente de total estresse. Para mim, o estresse foi agravado pela chuva que apertou ainda mais no momento da minha entrada na PPA. Saldo pessoal: dois inocentes mortos. Um assassinado por mim, que não tive a frieza necessária quando vi o alvo surgindo de repente, e outro… Bem… Eu também morri! Demorei muito para reagir em outra situação, me expus, e teria sido baleado pelo agressor se não estivesse no campo de treinamento. “É assim mesmo, a gente erra aqui pra não errar lá fora. Nosso lema é: deixo meu suor no campo de treinamento para não deixar meu sangue e minha liberdade no campo de trabalho”, disse um dos instrutores para me consolar.

A família Giraldi
Enquanto aguardava a minha vez de entrar na Pista de Aplicação, eis que surgiu o grande personagem de minha matéria e, porque não, da mudança de cultura da Polícia Militar: o coronel Giraldi. Ao chegar, Giraldi foi recebido pelos instrutores do curso com muito carinho, quase sempre com um beijo no rosto. Estranho para policiais militares, que têm por tradição a austeridade e a formalidade. “Trato eles como meus filhos e sei que é recíproco. Eles têm muito respeito pelo que eu represento e pelo método que eu criei. Somos mesmo uma grande família”, afirma.
Após o encerramento das atividades, o coronel nos deu uma palestra explicativa sobre os fundamentos do método desenvolvido por ele. Contou que é todo baseado na neurociência, no comportamento do ser humano. E, por isso, tem resultado tão positivo. Segundo Giraldi, quando aplicado, “o método reduz em 95% a morte de policiais em serviço, em 100% a morte de inocentes provocadas por policiais em serviço e também daquelas contra as quais não há necessidade de disparos (agressores)”. Em 1999, por exemplo, ainda sem o método, 317 policiais militares foram assassinados na PMESP, em serviço. Projeções da época davam conta de que, a continuar como estava, em 2005 seriam em torno de 400.
O início da implantação ocorreu justamente no ano de 1999 e, embora os confrontos armados tenham dobrado no período, em 2005 foram assassinados “apenas” 15. “Ainda é um absurdo. O índice aceitável é zero. Afinal, ninguém entra na polícia para morrer”.
Giraldi explicou que um dos principais incentivos para a criação de um novo método foi a falta de aplicabilidade do que era adotado até então pela PM. “O treinamento dado na polícia era importado das Forças Armadas. Essa instrução é muito boa para os integrantes das Forças Armadas, mas não serve para os policiais. Sua finalidade é destruir o inimigo; se possível, no momento em que ele menos espera”, explica ele, que gosta de dizer que a polícia não tem inimigo; quem tem inimigo é a sociedade. Cabe à polícia defendê-la, sempre que possível, sem o uso da força.
O método faz parte da grade curricular de formação de soldados e oficiais, na PM de São Paulo, desde 2002, além de ser reconhecido e indicado pela Cruz Vermelha internacional.
É aplicado também em vários estados do Brasil, além de já ter sido difundido no México e Peru, e transmitido, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), às polícias Civil e Militar de vários Estados, assim como à Polícia Federal e Rodoviária Federal. Também é aplicado para todos os policiais do Estado por meio de um estágio de aperfeiçoamento. A carga horária e a intensidade dos treinamentos de tiro defensivo oferecidas aos policiais são, por motivos óbvios, bem superiores às disponibilizadas a nós jornalistas.
“Uma polícia é conseqüência do seu treinamento. Treinamento não é gasto, é investimento”. Essas palavras são repetidas exaustivamente por Giraldi, que garante que a modificação na metodologia pode resultar em uma mudança estrutural da corporação. O método é direcionado, especialmente, a quem está na ponta da linha, cuidando do policiamento ostensivo e tendo contato direto com a população. É através desse policial que a sociedade julga a corporação à qual ele pertence, e não pelo que ela tem ou executa na retaguarda. “O policial fardado, nas ruas, é o Estado materializado, servindo e protegendo a sociedade. Investir nele é investir no Estado, na sociedade e na própria polícia”, conclui Giraldi.

CD PROFISSÃO CORAGEM - Sargento Lago

segunda-feira, agosto 11th, 2008

As emoções da rotina policial são retratadas em suas canções. Ao completar 27 anos na Polícia Militar paulista, Sargento Lago - que trabalha na comunicação social - lança o CD “Profissão Coragem“, que presta tributo aos profissionais da segurança.

É o terceiro álbum do PM cantor, em produção independente, que contou com as participações de Dominguinhos “Somos a Polícia Militar”; Benito di Paula “Demodê”; Jair Rodrigues “Brasil - Homenagem a Geraldo Vandré“; Planta e Raiz “Sou Gambé” entre outros.

A canção título do CD, “Profissão Coragem“, provocou reações elogiosas de policiais militares, civis, guardas municipais entre outros.

Outra música que fez bastante sucesso, antes mesmo do CD ser lançado é “PM Boa de Bola“.

Se você está cansado das críticas que fazem a polícia, precisa ouvir o CD Profissão Coragem.
Contato do Sargento Lago: 11 – 8259 1412

Mais informações sobre vendas de CD e shows: www.sargentolago.com.br

Esclarecimentos sobre o trabalho policial na LAPD

quinta-feira, agosto 7th, 2008

Essa é a resposta do colega da LAPD quanto ao procedimento policial em situações muito comuns aqui no Brasil. Só que lá, é fácil conseguir  um mandado de busca, enquanto aqui a dificuldade e o desconhecimento de como se conseguir um reinam.
Italo Machado


Oi, Italo Machado.  Aqui vai as respostas para tuas perguntas.

<<<Qual é o procedimento se, digamos, após 1 hora de cometido um crime em que certas mercadorias foram roubadas você se depara com o criminoso, mas esse diga que as mercadorias estão guardadas agora em sua casa. Você, após efetuar a prisão do criminoso, faz o quê em relação às mercadorias? E se ele afirma que não sabe das mercadorias, mas há mínimo indício de que ela esteja na casa do suspeito?>>>

Aqui na CA (e nos EEUU) a policia só pode entrar na residencia de alguem por três razoes: 1) permissão do dono; 2) ordem judicial, ou 3) emergência.  Se eu prendo um criminoso e fico sabendo que a mercadoria roubada esta na casa dele, eu vou pedir permissão para entrar na casa e recolher a mercadoria.  Se ele permitir, vai assinar um papel dando esta permissão.  Ai, levamos ele para sua residencia e pedimos para ele nos mostrar onde esta a mercadoria.

Se o criminoso se recusa a permitir a  entrada na casa dele, na delegacia preparamos uma ordem de busca e entramos em contato com o promotor publico para ele/ela ler a ordem e aprovar o conteúdo.  Assim que o promotor aprova o texto da ordem, comparecemos na corte e apresentamos a ordem para um juiz assinar.  Durante horário de expediente, isto levaria uma ou duas horas.  Fora do expediente, enviamos a ordem por fax para o promotor publico de plantão, e depois de aprovada por ele/ela, ligamos para um dos juizes que moram perto da nossa delegacia e enviamos a ordem para ele via fax.  O juiz então manda a ordem de volta por fax com seus rascunhos na margem (sempre tem alguma coisa que ele quer mudar) para serem corrigidos.  Assim que a correção esta feita, o policial ou detetive que preparou a ordem liga para o juiz em casa e o juiz poe o policial/detetive em juramento e manda o policial imprimir o nome do juiz na ordem.  Pronto.  Isto normalmente leva entre 3-4 horas.  Com a ordem em mãos, vamos para a casa do criminoso e fazemos a busca. 

 

<<<Em outro exemplo, você se depara com um traficante e um usuário de drogas. Ambos com pequenas quantidades de drogas, mas com suas
condutas bem definidas. O usuário confessa que, há pouco, estava na
residência do traficante e que lá existe grande quantidade de drogas,
armas e utensílios utilizados para o tráfico. Qual é a conduta da
polícia, em geral, nos Estados Unidos em relação a essa situação?>>>

A mesma conduta explicada acima.  Só’ a palavra do usuário não e’ suficiente para uma ordem de busca.  Vamos comecar por pedir permissao ao traficante, e muitas vezes ele permite a busca (não entendo a mente criminosa).  Senão, preparamos a ordem de busca depois de uma pequena investigação para tentar corrobar a confissão do usuário.  Se o traficante tem quantidade suficiente para vender, e’ mais fácil fazer o juiz assinar a ordem, do que se o traficante só tem uma quantidade suficiente para uso pessoal.

 

<<<Se possível, explique como e por quem os mandados de busca e apreensão são elaborados, entregues à justiça, analisados e deferidos. Ainda, se possível, diga qual o tempo que leva entre a prisão e a expedição do mandado de busca e apreensão.>>>

Creio que isto foi incluído nas explicações acima.

Abraços.

André Belotto
Los Angeles, CA

Curso de Aperfeiçoamento em Legislação de Transporte de Produtos Perigosos

terça-feira, julho 29th, 2008

Na data de ontem, dia 28/07, realizou-se no SEST/SENAT em Goiânia, um mini-curso de atualização em legislação de PP, que é importantíssimo para a nossa atividade-fim, além de influir em diversas áreas de atuação da atividade-meio, para àqueles PRF que encontram-se exercendo essas atividades. A organização foi do Núcleo de Capacitação da 1ª SRPRF em Goiás, através do PRF JANDER, o qual cumprimento pela iniciativa.

Porém, compareceram apenas 11 PRF no curso, no qual estavam sendo esperados mais de 30 policiais, para atualização de interesse da classe funcional. Quer dizer: menos de 2% do efetivo da 1ª SRPRF compareceu, quando se esperava pelo menos 5% do efetivo policial. Chefe de Seção, Núcleo ou Delegacia PRF, nenhum. E, pelo que me lembro, o evento foi devidamente divulgado e incentivado pela Capacitação da 1ª SR. Ficou um pouco constrangedor, perante ao SEST/SENAT, mas, ao fim, o curso até que se desenvolveu melhor, pois utilizamos o tempo relativamente amplo para discutir assuntos correlatos, com os instrutores e entre os colegas PRF presentes.

Portanto, venho parabenizar os colegas PRF que compareceram, principalmente o PRF RONAN MARQUES, da 3ª Delegacia PRF (o único do interior, presente), pois se deslocou em horário de folga, de ônibus, para buscar mais conhecimento. Também, merece atenção elogiosa a PRF PATRÍCIA CRISTIANE, lotada na CADA que, juntamente com outros colegas daquela unidade se fizeram presentes, visando aprimorar conhecimentos e solucionar dúvidas, quando da aplicação da defesa prévia.

Aos colegas que não puderam comparecer, colhi todo o material do curso, disponibilizando a todos, caso queiram. Então, manifestem-se pelos e-mails fabiano.silva@dprf.gov.br e federal5391@hotmail.com, e enviarei as apostilas e slides. Os filmes, pelo tamanho geral, ficaria um pouco mais complicado, porém sempre que nos encontrarmos, é só lembrar, que os carrego comigo.

Exemplo de como funciona a polícia americana

sexta-feira, julho 25th, 2008

Convido a todos os policiais a conhecerem o POLICIAL-BR, um fórum policial que congrega profissionais da segurança pública brasileira e internacional, e que está aberto a todos os policiais interessados, através de pedido de cadastramento, pelo e-mail policial-br@yahoogrupos.com.br.

Neste fórum, destaco uma situação que achei interessante compartilhar no blog, que foi a discussão abaixo, e vou postá-la integralmente, aqui. O PRF ITALO fez a seguinte pergunta para ANDRE BELOTTO, brasileiro natualizado norte-americo e policial da LAPD (Los Angeles Police Departament):

“O colega de Los Angeles podia informar como é o sistema de mandados de prisão nos EUA (nacional, estadual ou municipal) e se há algum entrave para cumprir uma prisão de um foragido de localidade distante. Por fim (já que peço tão pouco…), podia tentar esclarecer se demora e como se dá a transferência desses presos foragidos capturados em outras localidades que não as da expedição dos mandados”.

Daí, BELOTTO respondeu (não fiz nenhuma correção gramatical):

Vou explicar o sistema do começo ao fim, para ficar mais fácil de entender.

Vamos usar o crime de assalto armado.  Os detetives da minha delegacia estão investigando um assalto armado que teve ocorrência na nossa área de responsabilidade.  Eles identificam o suspeito depois de entrevistar a vitima e testemunhas, e analisar provas físicas, biológicas, etc.  Eles apresentam o caso para o promotor do condado, que registra um processo criminal de assalto armado contra o suspeito “João Bandido” por violar a lei penal do estado da California que proibe assalto armado.

O promotor entao apresenta o caso para um dos varios juizes da corte criminal local, e o juiz emite um mandado de prisao contra João Bandido.  Dependendo da seriedade do crime, ficha criminosa de João, o juiz decide o valor da fianca que vai ser ligada com o mandado.  Assalto armado geralmente leve uma fianca de US$ 100.000 aqui em Los Angeles.  Depois da assinatura do juiz no mandado, a secretaria do juiz digita a informacao do mandado no sistema de mandados judiciais.  O mandado contra João Bandido sera divulgado no sistema de mandados judiciais do condado, do estado da California, e do sistema federal.

Digamos que João Bandido e’ parado por uma infracao de transito na cidade de Nova Iorque, no estado de Nova Iorque.  O policial faz um inquerito no computador da sua viatura com o nome João Bandido, e dentro de 5 segundos, o computador da viatura em Nova Iorque assessa o banco de dados da cidade de Nova Iorque, do estado de Nova Iorque, e do governo federal.  O policial da NYPD entao recebe informacao que João e procurado pela LAPD por assalto armado.  Ele e’ preso pelo policial da NYPD, mas nao por assalto armado, pois o crime ocorreu na California contra o codigo penal daquele estado.  Mas como existe uma ordem de prisao contra João, ele e’ preso em Nova Iorque como foragido da justica do estado da California.  Foragido preso em outro estado nao tem direito a fianca.

Dentro de 48 horas, o detetive da LAPD e’ informado que João Bandido esta na cadeia em Nova Iorque.  Ele entra em contato com o promotor e informa ele ou ela da prisao de João.  O promotor entao pede um mandado de extradicao contra João para o promotor do estado da California, que representa o governador.  O mandado e’ despachado para o promotor publico da cidade de Nova Iorque, que apresenta o mesmo na audiencia do João na corte criminal de Nova Iorque.  O João tem duas opcoes:  1) concordar em voltar para Los Angeles e responder processo criminal por assalto armado, ou 2) nao concordar em voltar.  Neste caso o juiz de Nova Iorque examina o mandado de prisao da California e decreta que João seja extraditado de volta para Los Angeles.

O detetive encarregado do caso entao pega o proximo voo para Nova Iorque e vai buscar o João Bandido.  João e’ precessado na cadeia da minha delegacia e dentro de 48 horas e’ apresentado ao juiz para uma audiencia preliminar.  Nesta audiencia o João responde como “culpado” ou “nao-culpado.”  Se ele responde como culpado, ele voltara para a corte dentro de 30 dias para receber a sentenca.  Se ele responde nao-culpado, ele vai ser apresentado na corte dentro de 60 dias para seu julgamento.

Outro detalhe, como João foi extraditado para a California, o promotor de Nova Iorque vai retirar a queixa criminal contra João em Nova Iorque por ser foragido de outro estado.  O sistema funciona melhor assim.

Este foi uma exemplo de mandados de prisao entre estados.  A maioria dos mandados que nos servimos no dia a dia sao mandados locais contra criminosos locais.
Abracos.

Andre’ Belotto
Los Angeles, CA

P.S.  Agora, se passou um ano e ninguem achou o João Bandido, o detetive passa a informacao para a FBI em Los Angeles, e o agente da FBI apresenta o caso para o promotor federal.  Se o caso for suficientemente serio (assalto armado, homicidio, crime sexual, sequestro, etc.) o promotor federal prepara um mandado federal contra João Bandido pelo crime federal de “foragido inter-estadual com intencao de fugir de processo criminal.”  Agora, a responsabilidade de achar João Bandido, em qualquer parte do mundo, e’ da FBI.  Quando for achado (mais cedo ou mais tarde, todos eles sao encontrados) João vai responder ação criminal na corte federal, e depois sera devolvido para  Los Angeles.