Archive for the ‘Trânsito’ Category

HILUX roubada no CE, vindo pra GO… e não foi uma só vez

sábado, setembro 13th, 2008

A reportagem abaixo, por si só, já é preocupante, haja vista o grande número de roubos de veículos que acontece em nosso país. Acompanho os índices, tanto do lado da PRF, quanto na minha área empresarial em seguros. Porém, o que me preocupa são as entrelinhas… saíram de Fortaleza - CE para Goiânia, com um veículo porcamente clonado… e a fiscalização, cadê? E o pior, não foi uma única vez, segundo a reportagem… E o policiamento rodoviário, como fica nessa história? Preocupante, muito preocupante.

Irmãos acusados de receptação

Fonte: Jornal O POPULAR, edição de 13 de setembro de 2008.

Repórter:Rosana Melo

Os irmãos Fábio Siqueira Conceição, de 24 anos, e Flávio Siqueira Conceição, de 22, foram presos em flagrante na tarde da última quinta-feira, na Avenida Caiapó, no Setor Santa Genoveva, durante uma abordagem de rotina de uma equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam).

O sargento Osmar Mendes Peixoto disse que ao verificar a documentação da caminhonete Toyota Hilux HYR-0471, de Fortaleza (CE), ocupada pelos irmãos, notou que o documento era referente a um veículo de duas portas e a caminhonete abordada tinha quatro portas.

Inicialmente, os irmãos afirmaram que o carro era do patrão deles, um empresário cearense. Os militares abriram o capô do carro e verificaram que o chassi havia sido adulterado. Os irmãos, que trabalham como motoristas, acabaram confessando que o carro havia sido roubado em Fortaleza e que seria entregue em Goiânia por R$ 13 mil.

Fábio e Flávio contaram aos militares da Rotam que por trazerem o carro para Goiânia receberiam R$ 2 mil de um contato deles em Fortaleza. Eles não deram o nome do contratante para a polícia, mas confirmaram que essa era a terceira caminhonete Toyota Hilux trazida por eles para Goiás.

Os dois foram levados para o plantão do 1º Distrito Policial, no Centro, onde foram autuados em flagrante por receptação. Ontem cedo, os dois foram encaminhados para a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, onde o caso passou a ser investigado pelo delegado Delcy Alves Rocha. A polícia descobriu que um dos responsáveis por encomendar carros de luxo roubados em outros estados é um preso do regime fechado da Penitenciária Odenir Guimarães, cujo nome não foi divulgado para não atrapalhar as investigações.

Cultura popular sobre a Lei Seca

sábado, setembro 13th, 2008

Recebi o e-mail abaixo… o interessante, não é o texto em si, mas a intenção de esclarecer direitos de cada um, a partir de um confronto com uma norma legal, totalmente desproporcional. Vislumbro ainda o dia que o povo vai se revoltar contra esta indústria legislativa… é só aguardar pra ver.

LEIA COM ATENÇÃO E VAMOS DAR AMPLA DIVULGAÇÃO A MENSAGEM ABAIXO

(Para os esquecidos, é para ler várias vezes e guardar no carro)

Vale a pena ler!

Sobre a nova lei de dirigir embriagado: 665 autuações, cada um com

multa de 1000 reais, mais de meio milhão de reais pro governo em

dez dias apenas.

Corre o risco de virar uma farra de multas igual foi com os radares eletrônicos.

Ainda mais porque cabe ao POLICIAL o diagnóstico de embriaguez

(lembro que a única profissão autorizada a dar diagnóstico no Brasil é a

profissão médica!).

Lembro que se comermos dois bombons de licor, o bafômetro pode acusar 0,2.

Fora as pessoas com diabetes descontrolado, pessoas que tenham

contato prolongado recente com éter (laboratórios, hospitais), dizem que

até chocolate em excesso pode acusar o bafômetro.
Pode virar também uma forma cara de propina.

 

Pague mil ao guarda para não ser multado em mil, perder a carteira e ser preso.

Mas lei é lei, e tomara que esta pegue e nos comecemos a andar de táxi,

e morram menos pessoas no futuro.

Agora se for pego lembre-se:
1)NUNCA FAÇA O BAFÔMETRO, MESMO QUE NÃO TENHA BEBIDO,

   POIS COMO JÁ DISSE ELE PODE DAR UM FALSO-POSITIVO.
2)Tente se livrar dos problemas no local conversando com o policial (sem propina é claro!).
3)SE NECESSÁRIO SEJA ENCAMINHADO AO IML PARA PERÍCIA

   (E ELES USAM ISSO COMO AMEAÇA, MAS É AÍ QUE VOCÊ GANHA). No IML você será examinado por um médico.
4)NUNCA ADMITA QUE VOCÊ BEBEU,

   NUNCA DEIXE SANGUE OU URINA PARA ANÁLISE

   E FALE APENAS O ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

 

Pela lei brasileira você não precisa fornecer provas que te incriminem ,

e no Brasil dirigir é um direito e não uma concessão do estado

como em outros países, onde você é sim obrigado a soprar o bafômetro e dar sangue e urina para análise.

O máximo que pode acontecer é você ser preso sob SUSPEITA de embriaguez.

Pague a fiança, e no dia seguinte dirija-se ao Detran e pegue de volta sua carteira de habilitação (ela é recolhida, só será apreendida se você for julgado culpado).

Logo em seguida entre com um processo contra o estado que te prendeu sem causa, já que nada foi provado e você foi apenas um suspeito.

Arranje um bom advogado e na lei só vale aquilo que está provado.

Ninguém é preso ou punido por suspeitas apenas, e a única prova incontestável de embriaguez é a dosagem de álcool no sangue ou urina, ou você assumir que bebeu.

Pode parecer um manual de burlar a lei (e uma boa lei), mas sabendo do que nossos policiais mal-remunerados são capazes, do tanto que a imprensa adora ver classe-média na cadeia e da ganância de nossos governantes por dinheiro, precisamos estar preparados para escapar dos DIAGNÓSTICOS-POLICIAIS de ocasião.

Divulguem aos amigos.

Legislação brasileira de transporte rodoviário de produtos perigosos é mais rigorosa que a européia

sexta-feira, setembro 5th, 2008

Legislação brasileira de transporte rodoviário de produtos perigosos é mais rigorosa que a européia

Data.: 5/9/2008

Fonte: Canal do Transporte 

 
Um panorama da atual legislação brasileira para transporte de produtos perigosos e seu rigor na comparação com a de outros países. Este foi o tema de uma palestra ministrada recentemente na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha por Alexsandro Bona, engenheiro químico e consultor especialista em produtos perigosos da DGM Brasil para o transporte nos modais aéreo, marítimo e terrestre. 

Panorama - Regulamentado no Brasil em 1988, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por modificações quanto à sua legislação - que passaram a vigorar somente em janeiro deste ano. Em sua palestra, Alexsandro Bona destacou as principais legislações que regem o segmento como o decreto lei 2063/83, que define multas para transporte de produto perigoso; a resolução 420/04; a NBR - ABNT (Normas Técnicas) e as portarias INMETRO, todas ligadas ao Decreto lei 96.044/88 (condições de transporte, procedimentos de emergência, deveres/obrigações/responsabilidades, fiscalização). Em termos de legislação internacional, citou a ADR (Europa), o acordo marítimo IMDG e o IATA, mais restrito de todos e que regula o segmento aéreo.

O engenheiro lembrou que os produtos químicos perigosos transportados no país são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido em resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), enquanto a classificação é uma responsabilidade do fabricante. São elas: Classe 1 (explosivos, exceto gases); Classe 2 (gases); Classe 3 (líquidos inflamáveis); Classe 4 (sólidos inflamáveis/combustão espontânea); Classe 5 (oxidantes e peróxidos orgânicos); Classe 6 (tóxicos/infectantes); Classe 7 (radioativos); Classe 8 (corrosivos) e Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos).

Para o engenheiro, embora a legislação brasileira para este setor seja baseada nas leis internacionais, principalmente nas normas européias, que cumprem as diretrizes da ONU (Organização das Nações Unidas), ela é menos flexível que a alemã ou a européia. “A lei brasileira é mais rígida ao estabelecer que alguns produtos não possam ser transportados em um mesmo contêiner ou caminhão. Esse excesso de cuidado leva à não-ocorrência do transporte ou a sua realização de forma irregular e insegura. Nesse sentido, a legislação européia é mais flexível e avançada”, detalhou.

Segundo Bona, tanto no Brasil como na Europa e na Alemanha os combustíveis são as mercadorias mais transportadas. Para se ter uma idéia, circulam, no Brasil, cerca de 3.300 produtos perigosos - entre líquidos e sólidos inflamáveis, infectantes, materiais tóxicos, radioativos, corrosivos. “Quando ocorre um acidente com algum derivado do petróleo, seu derramamento provoca contaminação do solo, de rios, podendo causar incêndios em localidades próximas a indústrias de borracha ou de plástico, liberando gases nocivos à saúde da população”, explicou.

BLOG da ÉPOCA reclama de falta de PRF na Rio-Santos

sábado, agosto 16th, 2008

Falta polícia rodoviária na “Estrada da Morte”

Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI10278-15230,00-FALTA+POLICIA+RODOVIARIA+NA+ESTRADA+DA+MORTE.html

RUTH DE AQUINO é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro

 

As bandalhas na Rio-Santos, mostradas na revista ÉPOCA desta semana (clique aqui para ler), indignaram leitores que já enfrentaram o mesmo problema em todo o país, mas também chamaram a atenção de um policial consciente, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e assessor de Comunicação Social da PRF. André Azevedo trabalhou durante dez anos na Rio-Santos, e reconhece que existe hoje ali uma carência séria de gente, de carros e de fiscalização. “Uma estrada que tem usinas nucleares e muitos turistas, com um fluxo que aumenta 10 vezes no verão, precisaria ter mais viaturas e efetivo para ser policiada adequadamente. Estamos conscientes disso. As pessoas que reclamam têm toda a razão.” Segundo André, a Polícia Rodoviária Federal abrirá concurso para 3 mil vagas, mas no Brasil inteiro, o que pode melhorar mas não resolve a curto prazo situações específicas como a da Rio-Santos, uma estrada em obra de duplicação há três anos. “Reportagens como essa de ÉPOCA, denúncias de usuários também, tudo isso é muito importante para a gente sensibilizar o governo federal.”

Há promessas, diz André, de melhorar o policiamento na Rio-Santos. No momento, o que se faz são operações pontuais e especiais, para mostrar que existe ainda uma presença das forças da ordem. Nos 150 quilômetros da rodovia entre Rio e Angra dos Reis, há quatro postos da Polícia Rodoviária. André não me deu autorização para revelar o número de viaturas nem o número de policiais, por temer que seja um convite ao crime e a bandalhas no trânsito. O inspetor admite que o planejamento é falho, e há um flanco aberto em rodovias de muito trânsito turístico, mas se surpreende com a quantidade de irregularidades cometidas por “motoristas de carros potentes, de alto poder aquisitivo e alto grau de instrução, que deveriam dar o exemplo nas viagens para suas casas de praia”.

 

“Se você ficasse parada na estrada por uma hora, certamente fotografaria uns 100 a 200 veículos fazendo esta bandalha de trafegar pelo acostamento”, diz uma leitora
Nas suas palavras, não é raro que esses carros, trafegando no acostamento, atropelem moradores de povoados. Para o inspetor André, a imprensa precisa mesmo investigar, e o usuário, sempre que puder, deve denunciar as bandalhas. Entre as dezenas de leitores que me escreveram, uma moradora de Angra dos Reis, Cristina Reinsperger, me deu um panorama grave da Rio-Santos, muito mais sério do que eu pude testemunhar com apenas uma viagem de fim de semana. Eu pedi a ela permissão para reproduzir sua mensagem:

“Meu nome é Cristina Reinsperger, tenho 49 anos, e há quatro moro em Angra dos Reis. É louvável que alguém tenha atentado para o que acontece na Rio-Santos, todos os fins de semana, e você fotografou carros até modestos, porque o que se vê todo fim de semana são Audis, Pajeros, BMWs, Mercedes, e toda marca de carros pra lá de caros, trafegando pelo acostamento, e muitas vezes até causando acidentes, como ocorreu com meu vizinho, que foi atingido por um carro no acostamento. O que ocorre é que nossa Polícia Rodoviária nunca, em tempo algum, faz nada nesta estrada. E em finais de semana parece que se escondem porque a gente passa pelos postos e nunca se vê a carinha de nenhum policial. Esses carros de falsos bacanas (porque ser bacana mesmo é cumprir a lei e dirigir direito) fazem o que querem na estrada, trafegam a 130 km por hora e só reduzem para passar nos seis pardais a 40 km por hora. Não sei de que adianta isso, protegem os pedestres em torno dos pardais mas nós, motoristas, que muitas vezes trafegamos com nossas famílias a bordo, ficamos entregues à própria sorte, porque os usuários desta estrada sabem que ninguém fiscaliza coisa nenhuma e eles, com seus carrões possantes, voam e quem quiser que saia da frente ou eles quase passam por cima. Mas, infelizmente, não existe só bandalha nesta estrada, os traficantes do país todo já sabem que aqui não tem fiscalização, se alguém quiser ficar na estrada à noite verá a quantidade de caminhões que passam por ela sem nenhuma identificação. Esta Polícia Rodoviária da Rio-Santos está de férias há seis anos. Parabéns por sua reportagem, mas, se você ficasse parada na estrada por uma hora, certamente fotografaria uns 100 a 200 veículos fazendo esta bandalha de trafegar pelo acostamento. Obrigada por pelo menos ter coragem de expor o que acontece nesta estrada, que é chamada por nós, moradores, de ESTRADA DA MORTE”.

O inspetor da Polícia Rodoviária Federal André Azevedo prometeu encaminhar a mensagem de Cristina e a reportagem de EPOCA à direção-geral.

Considerações sobre o UNACI (projeto, curso e implantação)

segunda-feira, agosto 11th, 2008

No período de 03 a 11 de agosto recente, estive à disposição da Coordenação de Ensino do DPRF, para ministrar aulas de DIREITOS HUMANOS e CIDADANIA, para os alunos (policiais ‘pontas-de-lança’, como costumo dizer) e para gestores do processo de implantação do UNACI - Unidade de Atendimento ao Cidadão, o qual será, num primeiro momento, implantado na área metropolitana de Curitiba - PR., tendo como sequências as cidades de Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Rio de Janeiro. Após, dizem que 17 cidades estão sendo cogitadas, para a implantação dessa idéia inovadora, planejada (por que não reconhecer?) por elogiosos idealizadores.

A idéia do UNACI, que tem como Gestor Nacional (e idealizador, tb) o PRF FRANCISCO BRANDÃO, lotado na CGA do DPRF, explica-se por algumas premissas básicas, no qual cito uma entrevista à ABETRAN-PR (http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=676&Itemid=2), do já citado PRF:

 

A Grande Curitiba será a primeira dentre 13 áreas metropolitanas de capitais brasileiras a implementar um projeto modelo de policiamento nas estradas. Desenvolvido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o projeto Unidades de Auxílio ao Cidadão (Unaci) é a principal aposta do governo federal para combater os altos índices de acidentes e mortes nas rodovias brasileiras. “Para conseguir isso, temos dois focos: diminuir ao máximo o tempo de resposta no atendimento ao cidadão e aumentar a presença de policiais nas estradas”, explica o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Francisco Brandão, coordenador nacional do Unaci. Para alcançar o objetivo, a PRF deve receber, inicialmente, R$ 52 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública. Com o dinheiro, serão contratados policiais e adquiridos equipamentos, como palmtops (computadores de mão), radares, bafômetros, sistemas de lombadas eletrônicas, além de novos veículos e da remodelação dos próprios postos policiais. No próximo dia 11, Brandão e outros inspetores da PRF vêm a Curitiba definir detalhes práticos para a implementação da Unaci nas BRs 116, 476, 277 e 376. Depois da reunião, o Unaci começa a ser posto em prática e em dois a três meses deve estar funcionando plenamente. O Unaci nasceu de uma experiência realizada entre 12 de setembro e 11 de outubro de 2006, quando foram monitorados 374 quilômetros das BRs 116 e 476. “Nesse período nenhum óbito foi registrado”, lembra Brandão. “Entre as mesmas datas, em 2005, foram 10 mortes em acidentes de trânsito.” O levantamento da PRF também mostra redução no número de acidentes sem vítimas de 2005 para 2006 – 218 para 190 – e nos acidentes com feridos – 97 para 95. Na prática, cada policial terá seu plano de trabalho salvo no cartão-programa e a delegacia poderá fazer o acompanhamento desse trabalho. Cada veículo da PRF também estará equipado com bafômetros para medir a dosagem alcoólica dos motoristas e com palmtops que darão todas as informações sobre uma determinada placa, sem a necessidade de consulta à delegacia.

Basicamente, o dedicado colega PRF BRANDÃO explicitou o projeto, em linhas gerais. Porém, o UNACI é muito mais do que isso. É a mudança na ATITUDE da PRF, é a nova RAZÃO DE SER da PRF. Sim, falo isso com todo o entusiasmo, pois acredito piamente que é uma mudança viável, e é uma quebra de paradigmas ‘para-tudo-isso-que-está-aí’, que vivemos até hoje. A PRF, onde implantar o projeto, será vista como um exemplo de policiamento estruturado e organizado, tendo seus PRF estrutura de trabalho e demonstrará, mesmo aos mais céticos, que a PRF é, verdadeiramente, a POLÍCIA DO FUTURO. Vamos aguardar pra ver, e torcer para que não seja apenas uma intenção, mas sim, uma inovação no profissionalismo de nossa Instituição.

Antes que perguntem sobre o curso do UNACI, realizado no Centro de Treinamento de São Paulo, na cidade de Cachoeira Paulista, tudo transcorreu normalmente, tendo como fatos relevantes (considerando que participei do UNACI II, ou 2ª turma):

- Grande envolvimento dos instrutores e do alunado, na tentativa de ENTENDER o QUE É O UNACI: Não se sabe por qual motivo, o UNACI ainda não está devidamente esclarecido em toda a população PRF, e, especificamente o público envolvido no processo (os que trabalham na Delegacia Metropolitana de Curitiba - PR), não tinha conhecimento até o início do curso, o que pode ser considerado uma irregularidade grave. Falo isso, analisando os ‘pontas-de-lança’ e os gestores, pois compunham turmas separadas e com curriculos quase idênticos;

- No curso, os envolvidos (instrutores e instruendos) tiveram suas dúvidas esclarecidas, dentro da possibilidade de recursos da COEN. Entretanto, perduraram alguns questionamentos, os quais deverão ser supridas, de forma emergencial, por outros setores do DPRF (CGA, CGO, CORREGEDORIA, RH, ACS), para demonstrar o TOTAL envolvimento dos nossos administradores nesta nova etapa da PRF. Digo isso, pois, apesar de alguns instrutores presentes serem tradicionalmente destes setores dos quais senti a falta, os mesmos não tiveram tempo suficiente para dirimir todas as dúvidas apresentadas - até porque, convenhamos, estavam ali para instruir situações específicas… fora a palestra do PRF BRANDÃO, no início do curso, TODO o restante do QTS primou pela apresentação do conteúdo do curso UNACI.

- O conteúdo do curso UNACI: Ao meu ver, até na data de hj (considerando o que eu conheço da PRF), eu ainda não visto um currículo tão engajado em melhoramento do serviço, e na transformação do SERVIDOR policial em CIDADÃO policial. Podemos citar, como exemplo, a matéria de HISTÓRIA DA PRF; outra, SEGURANÇA ORGÂNICA; RELAÇÕES INTERPESSOAIS, etc… alguns podem considerar isso desnecessário, mas é o mínimo do que qualquer instituição séria, como a nossa PRF, precisa fazer: mostrar ao PRF sua história, e sua IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, dentro do contexto de colaboração de cada período interno da nossa polícia; apresentar ao PRF as necessidades de levar em consideração as nossas estruturas de informação e de segurança, visando um bem-estar interno na corporação, etc…

Finalizando, lembro a sabedoria popular: de boas intenções, o inferno está cheio, como dizem. Porém, o UNACI tem tudo para ser um verdadeiro marco na PRF. Como eu disse diversas vezes no curso, O UNACI NÃO VEM PARA EVOLUIR OU REVOLUCIONAR A PRF; ELE VEM PARA TRANSFORMAR A PRF. Para tanto, ele tem como premissa básica ao sucesso, a participação de TODOS os PRF envolvidos no processo. Esses colegas, desde o responsável pela SRPRF até o de menor responsabilidade, respondem solidariamente pelo sucesso da implantação, bem como devem receber os louros na mesma proporção. Mas também não é só isso: como uma unidade SRPRF não é independente estruturalmente, urge uma maior participação (maciça e dedicada) do DPRF, para que não soframos revezes na implantação desse nosso novo cartão de visita, donde restará demonstrado, a toda a população brasileira, que a PRF, tendo efetivo e recursos, pode sim contribuir para a diminuição dos acidentes graves e fatais em nossas rodovias federais, bem como combater eficazmente as criminalidades rodoviárias e as que margeiam as nossas atribuições.

É o que penso, e é o que vi sob a minha ótica, s.m.j.

Usuário recebe indenização da União Federal por atropelar animal

sexta-feira, agosto 8th, 2008

INDENIZAÇÃO DEVIDA POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE ANIMAIS EM RODOVIA FEDERAL

Fonte: http://sinprfdf.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=205&Itemid=1
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu direito a indenização por danos matérias e morais a vítima de acidente provocado por animal em rodovia federal.

De acordo com a decisão, ficou evidenciado que a presença do animal, cuja apreensão deveria ter sido realizada pelo antigo Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (DNER), foi a causa determinante para a ocorrência do acidente que o deixou com seqüelas físicas para o resto da vida.
Conta a vítima que em junho de 1996, quando trafegava na rodovia BR-040, no sentido Brasília-Valparaíso, colidiu com um eqüino. O acidente resultou na perda total do veículo e em muitas lesões corporais. Solicitou, assim, na Justiça, indenização a ser paga pelo antigo DNER pelos danos sofridos.
A União, representante do antigo DNER, alegou que o autor não teria agido com a devida cautela na condução do seu veículo, que sua velocidade era alta. Disse não caber responsabilidade objetiva da União no caso, por ser impossível manter fiscalização vinte e quatro horas nas rodovias federais de todo o país, e, por fim, acrescentou que se há um terceiro responsável, este seria o dono do animal.
O relator do processo, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que nos documentos apresentados pela União não constam a velocidade aproximada com que o autor conduzia seu veículo, as condições de tempo, as condições de visibilidade, nem de conservação da pista.  Ponderou o magistrado que tais circunstâncias são importantes para a apuração da dinâmica do acidente. Sendo assim, afirmou estar desprovida tal alegação de qualquer lastro probatório.
Tem-se, pois, como afirmou o desembargador, que o acidente decorreu, principalmente, da omissão na fiscalização da rodovia em que trafegava o autor. O magistrado acrescentou: “em se tratando de responsabilidade objetiva, tem direito o autor de acionar aquele que, num primeiro plano, foi quem desencadeou o processo lesivo ao seu patrimônio, no caso, a União”. Alertou o relator que nada impede a União, julgando ser outrem o responsável pelo acidente, como quis fazer crer - o dono do animal -, busque os meios de ser ressarcida por meio de ação judicial.
O valor da indenização por danos materiais foram fixados em valor correspondente ao veículo de propriedade do autor, que fora totalmente danificado no acidente - 1.700 reais. Quanto ao valor da indenização pelos danos morais, foi considerado excessivo o de 52.000 reais estabelecido pelo juiz de primeira instância. Assim, foi reduzido, para 30.000 reais. Estabeleceu o magistrado do TRF que os valores deverão ser calculados tendo em vista o evento danoso, respeitando os juros e correções monetárias, conforme estabelecido em acórdão.

AC 1997.34.00026309-9/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Curso de Aperfeiçoamento em Legislação de Transporte de Produtos Perigosos

terça-feira, julho 29th, 2008

Na data de ontem, dia 28/07, realizou-se no SEST/SENAT em Goiânia, um mini-curso de atualização em legislação de PP, que é importantíssimo para a nossa atividade-fim, além de influir em diversas áreas de atuação da atividade-meio, para àqueles PRF que encontram-se exercendo essas atividades. A organização foi do Núcleo de Capacitação da 1ª SRPRF em Goiás, através do PRF JANDER, o qual cumprimento pela iniciativa.

Porém, compareceram apenas 11 PRF no curso, no qual estavam sendo esperados mais de 30 policiais, para atualização de interesse da classe funcional. Quer dizer: menos de 2% do efetivo da 1ª SRPRF compareceu, quando se esperava pelo menos 5% do efetivo policial. Chefe de Seção, Núcleo ou Delegacia PRF, nenhum. E, pelo que me lembro, o evento foi devidamente divulgado e incentivado pela Capacitação da 1ª SR. Ficou um pouco constrangedor, perante ao SEST/SENAT, mas, ao fim, o curso até que se desenvolveu melhor, pois utilizamos o tempo relativamente amplo para discutir assuntos correlatos, com os instrutores e entre os colegas PRF presentes.

Portanto, venho parabenizar os colegas PRF que compareceram, principalmente o PRF RONAN MARQUES, da 3ª Delegacia PRF (o único do interior, presente), pois se deslocou em horário de folga, de ônibus, para buscar mais conhecimento. Também, merece atenção elogiosa a PRF PATRÍCIA CRISTIANE, lotada na CADA que, juntamente com outros colegas daquela unidade se fizeram presentes, visando aprimorar conhecimentos e solucionar dúvidas, quando da aplicação da defesa prévia.

Aos colegas que não puderam comparecer, colhi todo o material do curso, disponibilizando a todos, caso queiram. Então, manifestem-se pelos e-mails fabiano.silva@dprf.gov.br e federal5391@hotmail.com, e enviarei as apostilas e slides. Os filmes, pelo tamanho geral, ficaria um pouco mais complicado, porém sempre que nos encontrarmos, é só lembrar, que os carrego comigo.

O endurecimento da lei não é suficiente para diminuir a violência no trânsito (Opinião)

terça-feira, julho 29th, 2008

Apresento um artigo confeccionado pelo nosso colega PRF EUFRÁSIO, lotado na 1ª SRPRF em Goiás, professor e mestrando em Direito Penal pela Universidade Católica de Goiás, onde o mesmo dá uma ótica personalizada acerca da já tão discutida nova Lei de Embriaguez ao volante.
Abaixo, posto o referido artigo para apreciação. Caso desejem entrar em contato direto com o autor, isto pode ser feito pelo e-mail
eufrasioleal@uol.com.br

O ENDURECIMENTO DA LEI NÃO É SUFICIENTE PARA DIMINUIR A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

VALTECINO EUFRÁSIO LEAL

Noutro dia vivenciei um fato curioso ao deparar com um condutor dirigindo alcoolizado. Constatei tratar-se do mesmo motorista a quem socorri meses antes, em situação de perigo concreto, após a ocorrência de um acidente automobilístico. Através dos lamentos daquele infrator reincidente, tomei conhecimento que tempos atrás – numa terceira violação à proibição de conduzir veículo automotor sob estado de embriaguez - ele perdera duas filhas adolescentes num trágico acidente. Esse quadro de continuidade delitiva me levou a imaginar sobre a conduta individual apontada, pois a mim, parece que pessoas de índole semelhante não se educam nunca, ainda que, como reprimendas, experimentem penas dolorosas, como a perda de entes queridos. Em razão de episódios como estes, percebi que cada um de nós contribui com parcela significativa de ação ou inação para que nossas guerras aconteçam.
Exatamente sobre esse assunto, nos últimos dias, tenho observado no cenário midiático, notícias fervorosas que induzem a sociedade a confiar que agora, diante do aperto anunciado à embriaguez ao volante, tudo se resolverá e que não mais continuaremos com a triste estatística de 34.000 mortes ao ano – metade destas, oriundas de combinação da direção veicular com o uso de bebida alcoólica. Demais, tanto a sociedade, como a imprensa, parecem depositar o fim dos maus tempos na lei renovada, como se esta fosse uma panacéia.
Ora, é espantosa a excêntrica capacidade de se conceber cura em remédios não experimentados ou na credulidade de que problemas sociais de convívio se resolvem num gesto de Mandrake, sem a participação ativa de todos. Parece-nos demais confortável crer que o país se transformará a partir de uma ação governamental ou de uma iniciativa de poder que prenuncia a solução das crueldades da sociedade através de duras leis, editadas em momentos nevrálgicos, ou sob o calor das tensões políticas. Foi assim que depois do assassinato da atriz global Daniela Perez, se visualizou a hediondez no crime de homicídio qualificado; que, após o vil arrastamento e homicídio do menino João Hélio por menores infratores com o uso de um automóvel, a sociedade se mobilizou e desejou a redução da idade penal; e, de igual modo, foi suficiente se lembrar que no Brasil, os acidentes de trânsito matam mais do que qualquer guerra moderna, para se modificar o Código de Trânsito, iniciando-se uma verdadeira “tolerância zero” em relação à embriaguez na direção automotiva.
No entanto, imagino que se o mal social é grave, as leis, ainda que adequadas, resolverão pouco ou quiçá serão obedecidas pontualmente num primeiro instante, pois o homem contemporâneo, em sua dinamicidade camaleônica, se adapta a qualquer tempo, a qualquer lei. Em face disso, será que o endurecimento da situação legal, impondo penas ou conjunturas mais severas, seria a melhor das políticas? Penso que não. Veja-se que crimes, por cá tidos como atrozes e puníveis com grande lapso temporal de reclusão, em terras européias sujeitam o infrator a penas bem mais amenas. Exemplificarei. Perceba-se o caso de Jerry K. e Johan T., condenados no Brasil, em 10 de abril de 2003, a 21 e 17 anos de prisão, respectivamente, por fotografar e divulgar na internet cenas pornográficas de 24 menores brasileiras – aliás, por essas e por outras similares, já existem vozes parlamentares defendendo a hediondez da pedofilia. Aqueles “felizes” condenados conseguiram fugir do país em 2004, devido a um curioso passaporte emitido às pressas pelo consulado holandês no Rio de Janeiro. Em solo europeu, um dos homens foi processado. Enfim, pelo mesmo fato, em 2006, Jerry K. foi sentenciado pela justiça holandesa a nove meses de prisão sob fiança e a 240 horas de trabalhos sociais.
Por conseguinte, vem a indagação: E na Holanda, existem altos índices de criminalidade? A lei é benevolente? Evidentemente que não, pois aquela nação, culturalmente, compreende que a segurança pública, é um movimento da sociedade civil, com participação da escola, do governo, e da família, dependendo ademais das cruciais iniciativas de cada ser social. Já em nossos ares, se confia basicamente no binômio: polícia e lei. Logo, o mal da estatística terrível no trânsito brasileiro é fruto de nosso comportamento individual e não da vontade geral. Ou seja, se cada um de nós, experimentasse posturas de autocrítica, defesa e proteção coletiva, seguramente, o resultado derradeiro seria muito mais salutar do que nos garantir em códigos. A lei, portanto, não é e nunca foi um mecanismo pronto e acabado para dar solução a crises sociais e existenciais. Nós, portanto, ainda temos a opção de um modelo edificado na ação em prol de valores coletivos, a fim de investigar a existência de caminhos ou de vieses mais humanitários. Ou seja: ao invés de aguardar a edição de novas leis, penso que talvez devêssemos nos tratar realmente como comunidade, lutando por mudanças comportamentais. Já seria um bom começo a conscientização de que a bebida combinada com direção nos incursiona numa guerra silenciosa, injusta, desigual e sem precedentes, onde infelizes prosseguem massacrando impiedosamente seus irmãos, e a si próprios.
 
VALTECINO EUFRÁSIO LEAL é Policial Rodoviário Federal, professor universitário, especialista em direito constitucional e processual e mestrando em Direito – UCG.
eufrasioleal@uol.com.br

Não concordo com o Termo Circunstanciado de Embriaguez, preventivamente

domingo, julho 27th, 2008

Bom, meu posicionamento, nesse caso (como em outros polêmicos), é sempre de buscar a defesa do policial, preventivamente. Então, vamos lá.

No caso da aceitação do usuário em fazer o bafômetro, não vejo problema, concordemos. Porém, existe algumas facções jurídicas que informam ser necessário um ‘perigo de dano’, para que seja realizada a fiscalização de alcoolemia. As ‘blitzen’, como comandos de fiscalização pura e simples, são contestadas juridicamente, no tocante à tal da PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO, no âmbito constitucional. Devemos sempre considerar que dirigir é uma autorização, com título precário, de interesse público, e não um direito líquido, certo e eterno, s.m.j. Portanto, não concordo que não deva haver fiscalização (blitzen) preventiva, evitando os danos subsequentes - sempre lembrando que, em conjunto com as polícias militares, somos policias ostensivas preventivas, e nos cabe, por interesse público, buscar a melhor qualidade de vida social.

No caso do condutor não aceitar fazer o exame de bafômetro, existe o TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ, através de sinais (bafo etílico, ruborização da face, etc.), o qual está sendo construído por vários PRF, com base em fundamentadas IN internas, e na legislação vigente. Porém, para mim, é aí q mora o perigo: o policial (no nosso caso, o PRF) NÃO TEM CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA A DETERMINAÇÃO CIENTÍFICA (OU MÉDICA) DA EMBRIAGUEZ. É o que penso. No caso de uma discussão jurídica, pode haver o caso do usuário contestar o conhecimento, a falta de treinamento e a orientação pacífica acerca desta tal constatação, ficando o PRF a responder por abuso de autoridade, ou qualquer outra modalidade de excesso de exação. Daí, será processado criminalmente, e administrativamente, com certeza. Em sua defesa, o PRF imputado irá alegar as IN e a lei vaga; todavia, não estará amparado constitucionalmente, ao meu ver. Então, PODERÁ (poderá, repito) haver imputações responsabilidades pessoais(!) do PRF, além das penalidades administrativas internas, sem levar em consideração as responsabilidades institucionais de treinamento e de culpabilidade administrativa.

Sei que ‘viajei na maionese’, mas sou fervoroso defensor da constante busca de uma melhor técnica profissional do PRF (e da PRF, por consequência), finalizando na excelência pura e simples, e a nossa instituição PRF é o organismo policial nacional que mais tem chances de atingir esse patamar, apesar dos percalços. Para chegarmos à um mínimo de excelência, por que não habilitar TODOS os PRF em direção operacional e defensiva, bem como no uso de armamento? SIM, APENAS AS TURMAS MAIS RECENTES QUE PODEM SER COBRADAS POR RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, ao meu ver, salvo os instrutores da área.

É isso, e continua a discussão.

Crédito da Foto: Agência Reuters

Parecer do NMP/GO acerca de alteração de característica (cor do veículo)

sexta-feira, julho 25th, 2008

Abaixo, in totum, parecer emitido pelo Núcleo de Multas e Penalidades da 1ª SRPRF em Goiás, sobre uma dúvida que sempre paira, em caso de fiscalização veicular.

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA – COR DO VEÍCULO

Com ref. aos vários questionamentos surgidos com relação aos veículos com adesivos, ploters, etc…, dificultando a visualização da cor predominante dos mesmos,  informamos que através do parecer n.º  238/2003 do DENATRAN (abaixo),  nos orienta que a utilização de adesivos em parte do veículo, não vislumbra qualquer óbice legal, desde que a cor original de fábrica permaneça predominante e de fácil identificação pela fiscalização quando comparada com o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.

O parecer não menciona  nenhum percentual para aplicação nos veiculos,  contudo, entendemos  o seguinte:

O veículo deverá ter sua cor predominante em mais de   50% e de fácil identificação;
Não necessita de nenhuma informação no CRLV quanto a este procedimento, (Conforme resolução 262/2007 CONTRAN  que revogou os artigos 1º ao 8º da resolução 25/98 que mencionava que o certificado deveria via a informação de VEÍCULO MODIFICADO);
Para os veículos fora dos padrões acima, haverá autuação no art. 230-VII.

Para melhor entendimento, efetuamos  consulta ao setor responsável no DETRAN/GO,  onde nos foi explicado que  este é o mesmo entendimento do órgão, e que na prática não estão fazendo vistoria para esses casos e nem alterando os documentos dos veículos, contudo, nos foi informado que todos os DETRANS  estão solicitando e questionando ao DENATRAN sobre o assunto, e que possivelmente em breve, deverá ocorrer o devido posicionamento por esse órgão.
Uma das sugestões dos DETRANS  é que o veículo após vistoria e comprovada a alteração, tenha a observação no certificado “VEÍCULO ADESIVADO”, ou algo parecido.

Goiânia/GO, 24/07/2008.
Cleosmar A. Silva
Chefe NMP/GO